Resistir, por vezes, é olhar o passado (5º ciclo)


Perguntam: E não é possível, de todo, controlar esses paraísos fiscais?
Vamos lá a raciocinar! Se existisse vontade política, claro que haveria controlo dos movimentos de capitais, porque é tecnicamente muito simples. Actualmente 99% das transacções monetárias e de valores são registos electrónicos que ao fim do dia implicam saldos credores ou devedores do proprietário. Estes ajustes de moeda e de títulos realizam-se em duas empresas de clearing internacional (câmaras de compensação): CLEARSTREAM, no Luxemburgo e EUROCLEAR na Bélgica.
Estas empresas guardam um registo de todas as operações que se efectuam e, ao contrário do que se possa pensar, a grande maioria das transacções de fundos duvidosos também passam por estes registos, isto é, pelo sistema financeiro oficial. O sistema funciona com mecanismos simples. Mas, nos anos 80, em que o ocidente era comandado por Ronald Reagan e Margaret Teacher, criaram-se mecanismos de desregulação, possivelmente para evitar olhares furtivos, por um complexo e emaranhado de estruturas jurídicas relacionadas com esses novos produtos financeiros.
As sociedades fiduciárias, os paraísos offshore conjugados com a politica neo-liberal do Ocidente transformaram o mercado financeiro num panorama opaco onde se podia navegar sem necessidade de preocupação com as obrigações legais vigentes nos países ricos.
Foi preciso que um alto membro de Clearstream tivesse sido despedido para que ficarmos a conhecer as operações do Banco Ambrosiano, do Banco Menatep e as máfias russas, as comissões de vendas de fragatas ou as operações ilícitas da CIA no Irão. E foi preciso alguém trazer a lume um DVD do Liechtenstein com dados sobre biliões de euros evadidos da Alemanha, EUA ou Espanha.
Nova vossa pergunta: E responsabilidade da Comissão Europeia em tudo isto?
Olha para o lado. Havia cada vez mais desregulação para os capitais. O Luxemburgo e a Bélgica cada vez mais eram centrifugadoras de lavagem do dinheiro sujo do mundo. A Alemanha, depois do escândalo de evasão fiscal em massa, exigiu medidas, mas fazê-las aprovar é mais difícil, porque em questões fiscais, segundo o Tratado de Lisboa, era necessário o consentimento de todos os 27 Estados membros da UE e a directiva fiscal da UE de 2005 em vigor, sobre a protecção do segredo bancário, era de uma enorme permissividade (a directiva é como um queijo suíço, cheio de buracos, dizem os especialistas fiscais).
Depois do escândalo do DVD do Liechtenstein, a Comissão criticou as medidas da Espanha contra a evasão de capitais para o Liechtenstein mas, recomendava evitar medidas desproporcionadas (para a sua ineficácia) na investigação da evasão fiscal.
As normas da directiva fiscal de 2005 aplicavam-se, por exemplo, aos lucros, mas não aos dividendos. Além disso, aplicavam-se a pessoas físicas mas não a fundações, uma das quais foi utilizada, por exemplo, por Klaus Zumwinkel, presidente do grupo Deutsche Post, numa fraude fiscal em grande escala.

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