Resistir, por vezes, é olhar o passado (5º ciclo)
Perguntam:
E não é possível, de todo, controlar esses paraísos fiscais?
Vamos
lá a raciocinar! Se existisse vontade política, claro que haveria
controlo dos movimentos de capitais, porque é tecnicamente muito
simples. Actualmente 99% das transacções monetárias e de valores
são registos electrónicos que ao fim do dia implicam saldos
credores ou devedores do proprietário. Estes ajustes de moeda e de
títulos realizam-se em duas empresas de clearing
internacional (câmaras de compensação): CLEARSTREAM, no Luxemburgo
e EUROCLEAR na Bélgica.
Estas
empresas guardam um registo de todas as operações que se efectuam
e, ao contrário do que se possa pensar, a grande maioria das
transacções de fundos duvidosos também passam por estes registos,
isto é, pelo sistema financeiro oficial. O sistema funciona com
mecanismos simples. Mas, nos anos 80, em que o ocidente era comandado
por Ronald Reagan e Margaret Teacher, criaram-se mecanismos de
desregulação, possivelmente para evitar olhares furtivos, por um
complexo e emaranhado de estruturas jurídicas relacionadas com esses
novos produtos financeiros.
As
sociedades fiduciárias, os paraísos offshore conjugados com a
politica neo-liberal do Ocidente transformaram o mercado financeiro
num panorama opaco onde se podia navegar sem necessidade de
preocupação com as obrigações legais vigentes nos países ricos.
Foi
preciso que um alto membro de Clearstream tivesse sido despedido para
que ficarmos a conhecer as operações do Banco Ambrosiano, do Banco
Menatep e as máfias russas, as comissões de vendas de fragatas ou
as operações ilícitas da CIA no Irão. E foi preciso alguém
trazer a lume um DVD do Liechtenstein com dados sobre biliões de
euros evadidos da Alemanha, EUA ou Espanha.
Nova
vossa pergunta: E responsabilidade da Comissão Europeia em tudo
isto?
Olha
para o lado. Havia cada vez mais desregulação para os capitais. O
Luxemburgo e a Bélgica cada vez mais eram centrifugadoras de lavagem
do dinheiro sujo do mundo. A Alemanha, depois do escândalo de evasão
fiscal em massa, exigiu medidas, mas fazê-las aprovar é mais
difícil, porque em questões fiscais, segundo o Tratado de Lisboa,
era necessário o consentimento de todos os 27 Estados membros da UE
e a directiva fiscal da UE de 2005 em vigor, sobre a protecção do
segredo bancário, era de uma enorme permissividade (a directiva é
como um queijo suíço, cheio de buracos, dizem os especialistas
fiscais).
Depois
do escândalo do DVD do Liechtenstein, a Comissão criticou as
medidas da Espanha contra a evasão de capitais para o Liechtenstein
mas, recomendava evitar medidas desproporcionadas (para a sua
ineficácia) na investigação da evasão fiscal.
As
normas da directiva fiscal de 2005 aplicavam-se, por exemplo, aos
lucros, mas não aos dividendos. Além disso, aplicavam-se a pessoas
físicas mas não a fundações, uma das quais foi utilizada, por
exemplo, por Klaus Zumwinkel, presidente do grupo Deutsche Post, numa
fraude fiscal em grande escala.
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